MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
3
º TURMA
ACÓRDÃO Nº 10-50948
de 17 de Julho de 2014
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: CRÉDITOS INDEVIDOS. GLOSA. Admite-se o creditamento do IPI decorrente do retorno ou devolução de mercadoria quando restar inequivocamente demonstrado o cumprimento dos requisitos regulamentares quanto à efetividade da devolução ou retorno. Desatendidas
as normas pertinentes à escrituração das devoluções de produtos e o crédito delas decorrente, impõe-se a sua glosa.
Período de apuração:
: 01/07/2009 a 30/09/2009