MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
3
º TURMA
ACÓRDÃO Nº 02-60253
de 10 de Setembro de 2014
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP A homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo condiciona-se à confirmação da existência e suficiência do crédito nela utilizado, observadas as demais disposições normativas pertinentes.
Ano-calendário:
: 01/01/2004 a 31/12/2004