MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 208
de 19 de Julho de 2006
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE – Prestação de Serviços.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa
jurídica de direito privado, a título de remuneração pelo fornecimento de
serviços de colet
a, atualização e armazenamento de informações em bancos de dados, não estão
sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da
CSLL, uma vez que tal serviço não se encontra expressamente previsto no art.
30 da Lei nº 10.833, de
2003, e não se caracteriza como serviço profissional, constante do § 1º do art.
647 do Decreto nº 3.000, de 1999.