MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84
de 02 de Abril de 2013
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO. COLETA, ARMAZENAMENTO, ATUALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES. No caso de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado e referentes à prestação de serviços de coleta, armazenamento, atualização
e fornecimento de informações, os mesmos não se sujeitam à retenção na fonte da COFINS, uma vez que não se caracterizam tais serviços como enquadráveis na regra de obrigatoriedade de retenção.