MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1
de 04 de Janeiro de 2010
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL - REB - DRAWBACK PARA EMBARCAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO A concessão do regime de drawback nas modalidades suspensão e isenção é de competência da Secretaria de Comércio Exterior- SECEX, dependendo da prévia habilitação do
interessado, através, respectivamente, do Siscomex ou de Ato Concessório, a qual está condicionada ao atendimento dos requisitos e condições estabelecidos na legislação posta. Falece, assim, competência à RFB, e, conseqüentemente, à essa SRRF07, para
manifestação em relação ao questionamento da interessada quanto à possibilidade de utilizar o “Drawback para Embarcação”.