MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 3
de 06 de Janeiro de 2004
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta Diana SRRF/9 a
RF nº 142, de 14 de setembro de 2001, classificando a mercadoria denominada
“Sauna residencial do tipo das que se instalam em banheiros, apresentada sob
a for
ma de sortido acondicionado para a venta a retalho, constituída por um gerador
de vapor elétrico, estrutura desmontável de alumínio anodizado, cabine em
PVC com zíper frontal e emendas soldadas eletronicamente, banqueta dobrável,
frasco medidor, essênci
a de eucalipto (15ml), parafusos e buchas, suportes de fixação, junções
plásticas e manual de montagem”, no código NCM 8516.79.90.