MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 9
de 06 de Marco de 2002
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma em parte a Orientação NBM/DISIT 10ª RF nº 018, de 28 de abril de 1993
e o Despacho Homologatório COSIT/DINOM nº 209, de 26 de agosto de 1994,
classificando o produto: "Blocos de plástico alveolar (espuma d
e poliuretano), obtidos mediante corte seguido de outros trabalhos (tais como
lixamento, arredondamento das extremidades, etc.), em formatos diversos e em
medidas adequadas para utilização como assentos ou encostos de móveis" no
código 9404.90.00 da N
CM