MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 12
de 11 de Marco de 2002
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma em parte a Orientação NBM/DIVTRI – 9ª RF nº 48, de 12 de setembro de
1988, e o Despacho Homologatório Cosit/Dinom nº 226, de 29 de setembro de
1993.
Mercadoria: Aspirador de matérias secas e lí
quidas, de uso doméstico, com motor elétrico (930W) incorporado, peso líquido
de 7kg e com capacidade de armazenagem de até 20 litros, comercialmente
denominado “Aspirador de pó WAP Turbo GT”, classifica-se no código NCM
8509.10.00.