MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1
de 14 de Marco de 2002
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: A mercadoria
"Modulador de sinais compostos de aúdio e vídeo, próprio para converter sinais
sem portadora em sinais com modulação adequada para recepção em aparelhos de
televisão, destinado a compor equipamentos d
e reprodução de vídeo ou de recepção de sinais de televisão" classifica-se no
código 8543.89.99 da
NCM.