MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 18
de 25 de Abril de 2002
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: (Reforma a Decisão SRRF/7ªRF/DIANA N.º 22,
de 5 de fevereiro de 2001)
Mercadorias
Unidades Evaporadoras para Sistema de Ar-condicionado contendo motor de
ventilação, ventilador, dispositivo
de refrigeração, válvula de inversão do ciclo térmico e outros componentes,
apresentadas separadamente da unidade condensadora, utilizadas para aquecer e
esfriar um ambiente quando conectadas a uma unidade condensadora, fabricada
por Daikin Industries L
td., classificam-se no código NCM 8415.81.10.
Unidades Evaporadoras para Sistema de Ar-condicionado desprovidas de válvula
de inversão do ciclo térmico, contendo motor de ventilação, ventilador,
dispositivo de refrigeração e outros componentes, apre
sentadas separadamente da unidade condensadora, utilizadas para esfriar um
ambiente quando conectadas a uma unidade condensadora, fabricadas por Daikin
Industries Ltd.,classificam-se no código NCM 8415.82.10.
Unidades Condensadoras para Sistema
de Ar-condicionado contendo compressor, motor de ventilação e ventilador,
todos formando um corpo único, apresentadas separadamente das unidades
evaporadoras, utilizadas para condensação e resfriamento de gás refrigerante,
fabricada por Daikin Industr
ies Ltd., classificam-se no código NCM 8418.69.90 e no “Ex” 02 da TIPI.