MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 23
de 18 de Setembro de 2002
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma em parte a Orientação NBM/DIVTRI – 9ª RF nº 7, de 22 de fevereiro de
1989, e o Parecer Cosit/Dinom nº 970, de 13 de setembro de 1995.
Mercadoria: Aspirador a vácuo, de uso doméstico, próprio
para sugar resíduos líquidos e sólidos, com motor elétrico (930W)
incorporado, peso líquido de 7kg, e com capacidade de armazenagem de até 20
litros de resíduos, comercialmente denominado “Aspirador de pó WAP Turbo GT”,
classifica-se no código NCM 8509.
10.00.