MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 24
de 24 de Setembro de 2002
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Orientação NBM/DIVTRI – 10ª RF nº 067, de 20 de setembro de 1991 e
o Parecer COSIT(DINOM) nº 1.274, de 13 de novembro de 1992. (transcritos no
Sistema Integrado de Decisões como Decisão Coana nº 1.274, de 13
de novembro de 1992).
Mercadoria: Chaves para parafusos, ferramenta de uso manual
em aço-liga, em forma de "L", do tipo sextavada (ALLEN), próprias para apertar
ou desapertar parafusos com sextavado interno, e do tipo multidentada com amba
s as extremidades estriadas, próprias para apertar ou desapertar parafusos
especiais tipo INBUS-XZN com estrias (dentes) internas, classificam-se no
código NCM 8205.40.00
Mercadoria: Chaves soquetes intercambiáveis, em aço-liga, do tipo hexagonal, p
ara apertar ou desapertar parafusos com sextavado interno, e tipo
multidentada, próprias para apertar e desapertar parafusos especiais tipo
INBUS-XZN com estrias (dentes) internas, classificam-se no código NCM
8207.90.00.