MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1
de 14 de Marco de 2003
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Papel autocopiativo, apresentado em bobinas com largura entre 37mm e 120mm,
possuindo no mínimo 2 vias, uma destinada à emissão do documento e outra
destinada à impressão da Fita-detalhe, com comprimento mínimo de 10m
para bobinas com três vias e 20m para bobinas com duas vias, denominada
comercialmente "bobina de papel para Emissor de Cupom Fiscal (ECF)",
classifica-se no código 4816.20.00 da NCM.