MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1
de 19 de Marco de 2003
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma a Solução de Consulta SRRF/7 a
RF/Diana nº 159, de 19 de agosto de 2002, classificando a mercadoria
denominada “fita de filme de Poli(Tereftalato de Etileno) contendo em uma das
faces camada de negro de
fumo, própria para impressão por termo-transferência, enrolada em tubetes de
papelão com larguras diferenciadas, apta para uso em equipamento de
impressão, fabricada por International Imaging Materials, Inc.-USA,
denominada comercialmente ‘Ribbon’” no có
digo NCM 9612.10.19 e a mercadoria denominada “Filme de Poli(Tereftalato de
Etileno) com camada de negro de fumo, em uma das faces, próprio para
impressão por termo-transferência, mas ainda não apto para uso em equipamento
de impressão, fabricado por Int
ernational Imaging Materials, Inc.-USA, denominada comercialmente ‘Jumbo’” no
código NCM 3921.90.90.