MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2
de 26 de Marco de 2003
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Reforma da Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA N.º 305, de 12 de dezembro de
2001.
Mercadoria
: Veículo de quatro rodas pneumáticas, de baixa pressão, com transmissão de
cinco velocidades à frente
e uma à ré, um único lugar destinado ao motorista, chassi tubular metálico,
suspensão dianteira amortecida e independente, freio nas quatro rodas, motor
de combustão interna de quatro tempos, a gasolina, refrigerado a ar,
monocilindrico, sistema elétrico
de partida, embreagem tipo multidiscos em banho de óleo e ignição eletrônica
por disparo capacitivo, apresentado nos modelos LT-F160, OZARK LT-F250 e
EIGER LT-F400F, de marca registrada Suzuki, doravante denominado "veículo
para todo terreno" ("All Terr
ain Vehicles" - ATV), classifica-se no código 8703.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.